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Câmara aumenta pena para posse e porte de arma ilegal como fuzil

O texto foi aprovado por 273 votos a 153

Câmara aumenta pena para posse e porte de arma ilegal como fuzil

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Folhapress
12/06/2025 06:00 ‧ há 1 dia por Folhapress

Justiça

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1°) um projeto de lei que aumenta a pena mínima para quem possuir ou portar arma de uso proibido, como fuzil, ando de quatro a seis anos. A máxima continua sendo de 12 anos.

 

O texto foi aprovado por 273 votos a 153, e agora será analisado pelo Senado. Integrantes da oposição e bolsonaristas se posicionaram contra a medida, por argumentar, entre outras coisas, que a definição de qual arma é de uso proibido vem do governo.

O projeto mantém a previsão de três a seis anos de reclusão e multa para posse e porte ilegal, mas aumenta para a possibilidade em que o artefato for proibido.

A versão anterior do texto excluía as penalidades previstas no Estatuto do Desarmamento para crimes envolvendo pessoas que possuam ou portem armas de fogo registradas em seu nome.

Na prática, a medida funciona como uma espécie de anistia para todos os proprietários de armas registradas no país, abrangendo cidadãos comuns, policiais da ativa e aposentados, além de CACs (caçadores, colecionadores e atiradores).

No entanto, essa parte foi retirada, o que gerou descontentamento, especialmente entre os parlamentares pró-armas. O debate sobre a proposta foi intenso em grupos armamentistas.

"Em nenhum momento, o PL atinge o CAC. A essência do CAC é para aquele cidadão que faz o tiro esportivo, ou seja, para que ele possa transitar com arma de fogo da casa dele, da residência dele para o clube de tiro. Também para aqueles colecionadores de armas, está protegido", disse o relator do projeto, Max Lemos (PDT-RJ).

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento estabelece penalidades para uma série de crimes, como tráfico internacional de armas de fogo, comércio ilegal, posse e porte irregular de armamento de uso permitido, ou proibido, omissão de cautela e disparo de arma de fogo.

O presidente da bancada de segurança pública da Casa, deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), disse que o combate não deveria ser às armas, mas ao crime organizado em si.

"Definição do que é armamento proibido é do governo federal via decreto, não é uma definição que o Parlamento controla. Ao votar favoravelmente a esse projeto, o Parlamento está dando uma carta em branco para que o governo decida o que vai ser tratado como proibido", disse ainda.

O projeto também propõe aumentar pena para o crime de disparo de arma de fogo em local público quando cometido com armamento de uso proibido ou , aumentando a pena para um período entre três e seis anos de reclusão, além de multa.

Além disso, para os casos de tráfico internacional e comércio ilegal de arma de fogo, o projeto prevê que a pena será aplicada em dobro se a arma, o ório ou a munição forem de uso proibido.

No caso de tráfico internacional de armas, a pena já é de oito a 16 anos de reclusão, além de multa. Para o comércio ilegal de armas, é de seis a 12 anos, também com multa.

A política de armas no Brasil tem sofrido alterações recorrentes desde a chegada de Jair Bolsonaro (PL) à presidência. Ele fez uma uma série de publicações de decretos e portarias para mudar a política, resultado em uma aumento do número de armas e munições em circulação.

Já o governo Lula (PT) publicou três decretos desde o início da gestão para dar um freio à flexibilização de normas adotada na gestão anterior

O último foi em dezembro do ano ado, que restringe o horário de atividades envolvendo tiro com pólvora em clubes localizados próximos a escolas.

Segundo o decreto, essa prática será permitida apenas das 18h às 22h em dias úteis e durante os finais de semana. Outras atividades, como funções istrativas e treinamentos que não envolvam o uso de armas de fogo com pólvora, poderão ser realizadas normalmente ao longo do dia.

O governo fez um acordo com o Senado para editar um novo decreto de armas. Em troca, a Casa não votaria um PDL (Projeto de Decreto Legislativo) que suspende trechos do decreto feito pelo presidente no ano ado.

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